“Ninguém pode ser preso cinco dias antes e nem 48h após as eleições, a não ser em flagrante"
Redação

Eleições 2020

“Ninguém pode ser preso cinco dias antes e nem 48h após as eleições, a não ser em flagrante"

Por Cristina em 20/10/2020 - 18:00

De acordo com o a Lei Eleitoral, “consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto”.

Os crimes eleitorais estão claramente descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes .

 “Ninguém pode ser preso 5 dias antes e nem 48h após as eleições, a não ser em flagrante ou por sentença de crime inafiançável”.

A explicação é do advogado especialista em crimes eleitorais, Ismael Kalil. Ele falou ao programa CBN Cascavel 2ª Edição (2ª a 6ª feira, das 15h às 17h), nesta terça-feira (20). Kalil explicou também sobre outros crimes previstos na Lei Eleitoral como: votar ou tentar votar mais uma vez; crimes de mesários (divulgar resultado de urna, deixar eleitor votar 2 vezes, e recusar ou abandonar o serviço eleitoral, violar sigilo da urna, entre outros).

 

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