Crimes que tenham sido cometidos durante a pandemia do novo Coronavírus podem ter pena maior por conta do contexto de calamidade pública. Uma decisão relacionada com um roubo a salão de beleza confirmou esse entendimento jurídico e abriu caminho para sentenças similares em todo o país.
O caso em questão ocorreu em São Paulo, quando um homem entrou num estabelecimento simulando estar com uma arma de fogo e anunciou o assalto. Além de pegar R$ 84, o réu pegou uma navalha e tentou atingir o dono do salão, que reagiu e conseguiu conter o ladrão. Em primeira instância, ele acabou sendo condenado com agravante. A defesa, então, recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação com o aumento de pena.
Segundo o advogado Henrique Salvati Beck Lima, a decisão da segunda instância se baseou principalmente no Decreto Legislativo 6, do Congresso Nacional, que implantou o estado de calamidade pública, com medidas específicas para contenção do novo Coronavírus (COVID-19).
O advogado participou do programa CBN Cascavel 2ª Edição (2ª a 6ª feira, das 14h às 16h), nesta quarta- feira (10), quando explicou que “qualquer crime que seja cometido durante o período da pandemia pode ter a pena agravada em razão dessa circunstância. Trata-se, conforme entendimento do TJ-SP, de um agravante de caráter objetivo, ou seja, não exige requisito adicional a não ser a mera existência do estado emergencial”.
Com assessoria