Ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobranças e constrangimentos relacionados à preferência política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante o período eleitoral, órgãos como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral atuam na prevenção e responsabilização dessas práticas. Na CBN, o procurador do trabalho Anderson Luiz Corrêa da Silva explica o que configura assédio eleitoral, como trabalhadores podem denunciar e quais cuidados devem ser adotados por empregadores.
Foto: Roberto Jayme/TSE