Consumidor pode transferir créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA a partir de terça

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Consumidor pode transferir créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA a partir de terça

Em 27/10/2022 - 17:00

A partir da próxima terça-feira (1º) estará disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A transferência poderá ser feita até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

O montante pode ser utilizado para pagar o tributo em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto para terceiros. 

O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756

Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro. 

Segundo a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, diz que o consumidor deve estar atento.

com Assessoria

 

Player Ouça Marta Gambini

Como se cadastrar

Para se cadastrar no programa é só acessar o site https://www.notaparana.pr.gov.br/, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço de e-mail para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.

Ao solicitar o CPF na nota em cada primeira compra do mês, o contribuinte ganha um bilhete eletrônico para participar dos sorteios mensais, com prêmios individuais de até R$ 1 milhão. Depois, cada R$ 200,00 em notas fiscais dão direito a mais um bilhete para o sorteio de seu respectivo período de adesão.

com Assessoria

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