De acordo com o Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965), crimes eleitorais, por definição, são todas as ações proibidas por lei que são cometidas em período eleitoral. As infrações no período de eleições podem ser praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos, e sua tipificação e sua punição estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
“É importante que o cidadão saiba sobre o que é considerado crime eleitoral pela legislação brasileira para assim poder identificá-los, quando necessário”. A afirmação é do advogado criminalista Ismael Kalil, especialista em crimes eleitorais. Ele falou ao programa CBN Cascavel 1ª Edição (2ª a 6ª feira, das 10h às 12h), nesta segunda-feira (12), e explicou situações sobre a que ocorreu no neste sábado (10), quando foi identificada uma pesquisa de intenção de votos, feita por integrantes da campanha do candidato a prefeito Carlos Moraes (Avante).