Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos de Imposto de Renda (IR).
Imposto
IR não deve incidir sobre pensão alimentícia
Por Fran Tiem em 19/10/2022 - 15:20Notícias da mesma editoria
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Alimentação
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