Em entrevista à CBN Cascavel nesta segunda-feira (27) a advogada trabalhista, Monalisa Michel, comentou sobre a não obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, para ambas as partes, desde que sucumbentes no processo. Entre outros assuntos, Monalisa também falou de alternativas que podem ser encontradas, envolvendo empregador e empregado sem que haja incidência fiscal e ainda respondeu dúvidas de ouvintes, acompanhe.
Direito trabalhista
"O empregador pode pagar algumas parcelas indenizatórias, isso não é fraude fiscal", diz Monalisa
Por José Roberto Benjamin em 27/03/2023 - 12:03Notícias da mesma editoria
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