A prefeitura de Cascavel informou na tarde desta terça-feira (31) que o Decreto N° 16.323 publicado no Diário Oficial do dia 12 agosto, é mantido por 15 dias sem alterações O documento mantém medidas de restrição de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e amplia as flexibilizações.
O comércio de uma forma geral pode funcionar até a meia-noite, respeitando o limite de 70% da capacidade de público. O mesmo limite é imposto às academias de ginástica, porém, elas podem funcionar 24h por dia.
Eventos de comemoração, assembleias, confraternizações, casamentos, festas de aniversário em espaços públicos ou privados podem ser realizados até às 3h, com lotação máxima de 70% da capacidade prevista no laudo do Corpo de Bombeiros ou alvará de licença. Essa mesma regra vale para eventos como congressos, convenções, feiras de varejo e eventos técnicos.
O decreto também estabelece horário de funcionamento e ocupação para boates, clubes de baile e casas noturnas que poderão abrir as portas das 12h às 3h com metade da capacidade de público.
Para ter acesso a esses estabelecimentos, no entanto, é necessário comprovar que está vacinado com as duas doses ou dose única da vacina anticovid há pelo menos 14 dias. Também é necessário apresentar teste negativo para Covid-19
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