O novo decreto publicado nesta tarde de quinta-feira (20), pela prefeitura em edição extraordinária do Diário Oficial estabelece que casas de festais e eventos que tinham a autorização apenas para realização de eventos com até 100 pessoas, agora poderá aumentar para até 70% da capacidade.
Estabelecimentos com capacidade de 400 pessoas poderá atender até 60%.
Acima de 400 pessoas poderá atender com até 50% da capacidade.
Além disso, deverão fornecer álcool em gel 70%, higienização antes e após o evento, distanciamento entre as mesas, ter tapetes sanitizante e o local deverá ser bem ventilado.
Fica proibido a participação de crianças até 12 anos incompletos e pessoas do grupo de risco.
No novo decreto também está proibido pista de dança nos eventos.