Os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
O acesso ao benefício definido pela Lei 13.998/2020, o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa - válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização - devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.
Uma das preocupações devida a crise financeiras são as inadimplências, o que de acordo com o com o advogado, economista e professor Alessandro Azzoni, há possibilidades dentro da lei para que as contas possam ser pagas.