Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)
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Finanças

Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Por Fran Tiem em 31/07/2020 - 17:05

Os estudantes  beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

O acesso ao benefício definido pela Lei 13.998/2020, o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa - válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização - devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.

Uma das preocupações devida a crise financeiras são as inadimplências, o que de acordo com o com o advogado, economista e professor Alessandro Azzoni, há possibilidades dentro da lei para que as contas possam ser pagas. 



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