O jornalismo e a radiodifusão brasileiros fazem parte da cultura nacional e contribuem para forjar a energia e o espírito desta grande nação. Seu ímpeto não pode ser parado, nem sua credibilidade ou mesmo a capacidade criativa como demonstrado em um passado recente. As notícias falsas manipuladas e propagadas por meios absolutamente desregulamentados estão novamente dando o tom de uma disputa eleitoral pitoresca; e o judiciário tem sido levado a corretamente banir conteúdos incontestavelmente falsos, conforme a legislação. Porém a remoção de conteúdos indubitavelmente falsos durante as eleições não é por si só um ato de censura, pois a legislação permite que conteúdos “sabidamente inverídicos” sejam removidos. Mas não basta que sejam interpretados como inverdades, precisam ser cunhados da intenção de prejudicar, má fé, na mentira de caso pensado; e este detalhe faz toda a diferença, pois é o que garante a proteção à imprensa. É injustificável a remoção de conteúdo jornalístico mesmo que controverso sob o risco de se constranger ou mesmo criminalizar a imprensa. O direito de resposta é uma ferramenta capaz de propiciar que a argumentação gere mais argumentação. O jornalista não pode possuir a intenção de manipular seu discurso. É a intenção que separa um jornalista de um não jornalista. Esta mesma intenção separa um juiz de um censor. A relação do Judiciário com a imprensa, arriscadamente deixa de ser o de moderação para se tornar novamente vigilância ativa, função policialesca que lhe é certamente avessa ao que se espera em uma democracia. O jornalismo não pode ter um juiz como editor. Não em uma democracia.
Comunicação
Nota de Repúdio – AERP / Sert-PR
Por Redação em 20/10/2022 - 14:00Notícias da mesma editoria
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