Pensão Alimentícia: quando os avós podem ser responsabilizados?

Pensão Alimentícia: quando os avós podem ser responsabilizados?

Por Redação em 26/07/2024 - 18:26

Nesta sexta-feira (26) quando é comemorado o dia dos avós, a Dra. Aline Avelar, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões concedeu entrevista e explicou como funciona a legislação dos alimentos avoengos e o papel dos avós na estrutura familiar.

É essencial esclarecer os direitos e deveres que lhes são atribuídos pela legislação brasileira. Os alimentos avoengos referem-se ao direito de os netos receberem pensão alimentícia dos avós. Trata-se de uma medida excepcional, prevista no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece a possibilidade de transferir a obrigação a outros ascendentes, na falta dos que devem prestar alimentos, de acordo com a linha de sucessão - avós e tios, por exemplo.

A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse direito: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos, preservando seu bem-estar e desenvolvimento.

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