A Prefeitura de Cascavel publicou em Diário Oficial, em edição extraordinária, nesta quinta-feira (24), o Decreto Nº 15. 656, que inclui novas vedações em relação aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
Os serviços de consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo ao estabelecimento ficam vedados após as 21h, ficando autorizados apenas os serviços de consumo de bebidas alcoólicas nas áreas internas, com distanciamento social, e nas áreas externas apenas os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras com distanciamento mínimo de 2 metros.