No dia 18 de dezembro foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o Decreto n.º 10.585/2020, que revoga o teto de R$ 150 mil no valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. Com a publicação do documento em Diário Oficial no dia 21, deixa de existir qualquer limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais técnicos, que visem obter recursos financeiros para investir ou custear a produção.
Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de diversos estados estão se mobilizando contra o Decreto n.º 10.585/2020, entendendo que somente os profissionais com graduação em nível superior têm as atribuições necessárias para o desenvolvimento de projetos com valor acima de R$ 150 mil.