MEDIDAS
- A partir de 18 de março ficam suspensas eventos abertos ao público com mais de 50 pessoas, de qualquer natureza. A mesma recomendação para o setor privado.
- A campanha de vacinação da gripe (influenza) será em ambiente externo.
- Autorizada a contratação emergencial de serviços de transporte, como moto táxis, táxis, transporte via aplicativo, para a realização de entrega de remédios ou outros insumos;
- A suspensão das aulas da rede pública de ensino, o que inclui as escolas e os Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil), facultativamente a partir 18 de março e obrigatoriamente a partir de 20 de março.
- Autoriza temporariamente as farmácias de manipulação de Cascavel a manipularem álcool gel a 70% para comercialização na matriz e suas filiais.
- Autorizada a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial pelos médicos das unidades de saúde por meio de receituário com quantidades acima do previsto em lei, para até 120 dias, desde que acompanhadas da respectiva justificativa médica.
- Autorizada a cassação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e aplicação de multa na hipótese de aumentarem, de forma injustificada e abusiva, o preço de produtos em razão do período de emergência de saúde pública de combate ao Covid-19, cabendo ao Procon a realização da fiscalização.
- Requisição administrativa para garantir ao particular o pagamento da tabela SUS.
- A Secretaria de Finanças deverá providenciar o contingenciamento de recursos para que garanta o cumprimento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais e pagamento de fornecedores.
- Autorizada à Secretaria Municipal de Saúde requisitar aos demais Órgãos da Administração Municipal, serviços de empresas terceirizadas com contrato vigente e servidores municipais, redirecionando os trabalhadores para prestação de serviços na Rede de Atendimento à Saúde do Município, garantindo aos trabalhadores o cumprimento da legislação vigente, no que tange à segurança do trabalho. Os servidores serão remanejados para a Secretaria de Saúde.
- Fica facultado aos secretários e presidentes dos órgãos da administração direta e indireta organizar os serviços aos servidores públicos: acima de 60 anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes.
- Ficam suspensas as visitas às UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), e recomenda-se às instituições de longa permanência de idosos e hospitais públicos e privados a suspensão das mesmas. No caso das UPAs, a equipe da Central Humanizada ficará responsável em repassar as informações necessárias aos familiares.