Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (07) o pedido liminar do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos, para afastar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-procurador da Lava Jato, com base na Ficha Limpa. O ministro também autorizou a diplomação do suplente de Deltan, Luiz Carlos Hauly, do Podemos, e não do pastor Itamar Paim, do PL, conforme havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. “Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, disse Toffoli em nota. Ainda de acordo com o ministro do STF, a cassação de Dallagnol é constitucional e não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, " constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
Foto: Luis Macedo
Deputado federal
"Com a experiência que tenho de 50 anos de vida pública poderei dar o máximo de mim", diz Hauly
Por José Roberto Benjamin em 07/06/2023 - 17:18Notícias da mesma editoria
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