Em março deste ano, a Câmara Municipal de Toledo aprovou a Lei nº 15/2019. A lei proíbe a utilização de fogos de artifícios ou semelhantes que produzam poluição sonora acima de 65 decibéis. A justificativa são os incômodos aos animais, autistas, pessoas que estão em tratamento ou são sensíveis ao barulho.
Alguns empresários de Toledo questionam a legalidade da lei e como será a fiscalização de festas e eventos.
O empresário Cássio Cavaleri deverá ainda esta manhã protocolar o pedido de revogação.