O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo a lei que prevê mudanças na administração pública para a nova gestão. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2022, foi assinado pelo chefe do Poder Executivo depois da posse para o segundo mandato. A reorganização da estrutura administrativa do Estado e a criação de novas secretarias vão garantir a expansão das políticas públicas. A mudança valoriza áreas que estão cada vez mais em evidência na sociedade e prepara o Paraná para enfrentar os desafios dos próximos anos. As novas secretarias vão ser Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Educação; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; Inovação, Modernização e Transformação Digital; Casa Civil; Segurança Pública; Comunicação; Fazenda; Administração e Previdência; Cidades; Desenvolvimento Sustentável; Planejamento; Agricultura e Abastecimento; Infraestrutura e Logística; Saúde; Controladoria-Geral do Estado; e Procuradoria-Geral do Estado. O texto estabelece as competências e programas de cada pasta, a organização dos cargos, os níveis hierárquicos, os sistemas internos e núcleos setoriais, a estrutura da administração autárquica e os objetivos institucionais dos próximos quatro anos. Também detalha as ações da Casa Militar, das superintendências e da Governadoria. Nessa mudança, algumas superintendências criadas na reforma administrativa em 2019 passaram a ter status de Secretaria, ganhando mais relevância. Da mesma maneira, Esporte, Cultura, Turismo, que estavam em outras secretarias, ganham independência de gestão. A lei também extinguiu três autarquias: Paraná Turismo, que será incorporada pelo Serviço Social Autônomo Paraná Turismo; Paraná Edificações, que vai para Secretaria das Cidades; e Rádio e Televisão Educativa do Paraná, que vai para Secretaria de Comunicação e o Serviço Social Autônomo E-Paraná. A nova lei ainda cria, no âmbito da Casa Civil, o Comitê de Governança Fiscal, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de prestar apoio ao governador na condução da política fiscal do Estado. Ele será responsável pelas leis orçamentárias, proposição de investimentos prioritários e o acompanhamento das previsões de receita