A guarda compartilhada, unilateral e alternada são modalidades previstas na legislação brasileira para regulamentar a convivência de filhos após a separação dos pais. A guarda compartilhada é a mais indicada, com ambos os pais exercendo a responsabilidade sobre as decisões da criança, independentemente de estarem casados ou não. Já a guarda unilateral pode ser determinada quando um dos pais não tem condições de cuidar do filho, enquanto a guarda alternada alterna a residência da criança entre os pais, em períodos determinados. Dr. Josnei Oliveira da Silva, advogado e tesoureiro da OAB, abordou esses aspectos durante entrevista à CBN, destacando a importância de uma análise cuidadosa de cada caso para garantir o melhor interesse da criança.
Foto: Leticia Garcia/CBN Cascavel