"Não pode fazer atividade de polícia, simples assim; não terá efeito"

Guarda Municipal

"Não pode fazer atividade de polícia, simples assim; não terá efeito"

Por José Roberto Benjamin em 25/08/2022 - 10:00

Em entrevista à CBN Cascavel nesta quinta-feira (25) o advogado Ismael Kalil, especialista na área criminal, falou das consequências caso o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal não for seguido. "Não terá validade, a atuação se limita à proteção de bens e serviços do munícipio. Diferente disso, o município poderá ser responsabilizado e arcar com indenizações pesadas", alerta Kalil.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. Para o colegiado, a atuação da Guarda Municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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