"Motos elétricas compradas no Paraguai, algumas não poderão ser registradas"

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"Motos elétricas compradas no Paraguai, algumas não poderão ser registradas"

Por José Roberto Benjamin em 12/04/2022 - 12:03

Codutor de moto elétrica precisa de CNH ? Para responder essa e outras perguntas de ouvintes e sanar dúvidas sobre o que diz o Código de Trânsito, a CBN Cascavel ouviu, nesta terça-feira (12) o despachante Pedro SIlvério, especialista em trânsito.

Player Ouça Pedro Silvério, despachante

Muitas pessoas ainda fazem confusão sobre se moto elétrica precisa de CNH. Com alterações do código, ficou mais fácil saber a resposta. Moto elétrica precisa de CNH? Essa é uma das dúvidas mais recorrentes de quem está cogitando comprar uma scooter elétrica.

Entretanto, há muitas divergências nas informações e referências utilizadas.

Há quem diga que moto elétrica não precisa de CNH, pois não haveria regulamentação específica no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que definisse “moto elétrica” e criasse regras para este veículo.

Por outro lado, com a mudança recente no Código, que entrou em vigor em abril de 2021, veículos de propulsão elétrica passaram a ser enquadrados na categoria de “ciclomotor”, o que mudaria o entendimento sobre se moto elétrica precisa de CNH ou não.

Para começar, o que é moto elétrica?

Moto elétrica é o veículo que usa a energia elétrica para se movimentar, ou seja, assim como você faz com o seu celular, você precisa carregar a bateria da moto elétrica para poder usá-la.

Ao contrário das motos tradicionais à combustão interna, que utilizam gasolina, as motos elétricas não são classificadas por cilindrada (CC) ou cavalos de potência (CV) e sim pela potência do seu motor elétrico medido em watts (W).

Moto elétrica precisa de CNH? O que diz o Código de Trânsito

Antes da recente alteração no CTB, que aconteceu em outubro de 2020 e entrou em vigor no mês de abril deste 2021, o conceito de moto elétrica ainda não existia no código.

Alguns até a colocava na categoria de ciclomotor, mas a lei era omissa na sua especificação exata, o que abria margem para o entendimento de que, por não haver definição própria, as motos elétricas também não precisariam sujeitar-se às regras ditadas para os ciclomotores.

Entretanto, esse cenário mudou a partir da alteração do CTB e que contempla a modificação de alguns conceitos como, por exemplo, a inclusão dos veículos de propulsão elétrica de até 4 kW como ciclomotores.

Ou seja, as motos elétricas, dentro das características citadas no CTB, são, de fato, consideradas veículos ciclomotores.

Veja como era antes e como ficou após a alteração do conceito no CTB:

Antes:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Depois:
Ciclomotor:
veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).

 

Portanto, as motos elétricas foram oficialmente agora enquadradas na condição de ciclomotor, e, de acordo com o CTB, para conduzir ciclomotores é necessário habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a chamada ACC.

Exclui-se dessa regra, segundo a resolução 465, de 2013, do Contran, apenas os veículos cujas medidas são iguais ou menores do que uma cadeira de rodas. Nesse caso, também não precisam ser emplacados.

Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Agora, caso ele seja maior que estas medidas e tenha aquelas características definidas no conceito de ciclomotor, ele precisa, sim, ser emplacado e é necessário habilitação para conduzi-lo.

Equipamentos de proteção individual

Prevê o CTB ainda que os condutores de moto elétrica também precisam usar capacetes com viseira ou óculos protetor, além de vestuário de proteção, de acordo com normas do Contran.

Além disso, o código ainda estabelece quais os locais permitidos para a condução da moto elétrica:

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

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