Nova regra permite que o ITCMD devido em inventários extrajudiciais seja pago posteriormente, sem a exigência de recolhimento prévio para a conclusão do procedimento. A medida altera uma etapa importante da partilha de bens e pode facilitar o acesso ao inventário feito diretamente em cartório. Sobre o assunto, a CBN conversa com o advogado Paulo Pegoraro.
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