Em entrevista à CBN nesta terça-feira (23) o secretário de Segurança de Cascavel, Pedro Fernandes, entre outros assuntos, falou do exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. "A questão da prisão não muda, uma vez que qualquer pessoa, em caso de flagrante delito, pode dar voz de prisão", diz Fernandes.
Segurança
"O agente da Guarda Municipal pode dar voz de prisão"
Por José Roberto Benjamin em 23/08/2022 - 10:32Notícias da mesma editoria
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