Em entrevista à CBN Cascavel nesta quarta-feira (30) Juarez Paim, contador, especialista em Direito Tributário e diretor do Sescap-PR, entre outros assuntos, falou do imposto sobre heranças que, segundo ele, pode aumentar no Paraná com a reforma tributária. "Se você tem bens para receber como herdeiro, fique atento, pois uma fatia maior de sua herança deve ficar com o estado", diz Paim
Reforma tributária
"O Paraná tem hoje uma alíquota única de 4% sobre o valor herdado, mas pode chegar a 8%", diz Paim
Por José Roberto Benjamin em 30/08/2023 - 10:30A Reforma Tributária aprovada na Câmara — e que agora tramita no Senado — torna obrigatória a progressividade do ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD é pago em processos de inventário e é obrigatório para que os herdeiros recebam os bens. O imposto também é cobrado em caso de doações.
A taxa é de competência estadual. No Paraná, a taxa é fixa com uma alíquota de 4% sobre o valor herdado. Com a obrigatoriedade, o valor a pagar pode chegar a 8% que é o teto do país.
A proposta é para que a alíquota seja variável de acordo com o valor recebido, ou seja, quem herdar mais pagará mais.
Juarez Paim, sócio da Paim Soluções Jurídicas, explica que cada estado determinará a progressividade. “Nós dependeríamos de uma lei estadual. Como a competência é estadual, a Assembleia Legislativa poderá determinar quanto será a alíquota e qual será faixa de valores”.
Outra mudança significativa prevista no texto determina que o tributo será cobrado onde o falecido tinha domicílio.
“Atualmente, o imposto para bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário OU onde era domiciliado o de cujus, ou ao Distrito Federal, se for aprovado o texto atual da PEC 45/2019, obrigatoriamente deverá ser recolhido no estado onde o falecido era domiciliado ou tiver domicílio o doador”, explica Paim. A Reforma Tributária ainda prevê a cobrança de bens oriundos do exterior.