O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio do fundo eleitoral e fundo partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate ao novo coronavírus ou para amenizar as consequências econômicas’.
Fundo Eleitoral
"Provavelmente essa decisão não vai se sustentar ao ser analisada pelos tribunais", diz Katarinhuk
Por José Roberto Benjamin em 08/04/2020 - 12:03Notícias da mesma editoria
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