O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio do fundo eleitoral e fundo partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate ao novo coronavírus ou para amenizar as consequências econômicas’.
Fundo Eleitoral
"Provavelmente essa decisão não vai se sustentar ao ser analisada pelos tribunais", diz Katarinhuk
Em 08/04/2020 - 12:03Notícias da mesma editoria
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