"Provavelmente  essa decisão não vai se sustentar ao ser analisada pelos tribunais", diz Katarinhuk

Fundo Eleitoral

"Provavelmente essa decisão não vai se sustentar ao ser analisada pelos tribunais", diz Katarinhuk

Por José Roberto Benjamin em 08/04/2020 - 12:03

O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio do fundo eleitoral e fundo partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate ao novo coronavírus ou para  amenizar as consequências econômicas’.

Player Ouça a reportagem
Player Ouça a reportagem

Notícias da mesma editoria