O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Osvaldo Alves da Silva, em sentença proferida neste sábado (16) julgou improcedente a ação da coligação "Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo", que pretendia cassar a chapa Renato Silva/Henrique Mecabô. A coligação que teve o deputado estadual Marcio Pacheco como candidato a prefeito alegou, na ação, que obreiros e fiéis de uma igreja evangélica de Cascavel teriam sido pressionados pelo pastor Clemerson Silva a votar na chapa da situação, apresentando como prova um vídeo que o magistrado entendeu como de caráter administrativo e religioso. "O que se tem dos autos é que a reunião religiosa já estava pré-agendada e não contou com a interferência dos candidatos ao pleito, nem mesmo do atual prefeito de Cascavel", afirmou o magistrado em sua sentença, ressaltando que na ocasião "não houve pedido expresso de voto, nem orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados". A sentença concluiu que "nenhuma prova surgiu nos autos no sentido de que os candidatos solicitaram, determinaram ou mesmo orientaram a igreja ou seus pastores a aderir determinado posicionamento político".