A Secretaria da Fazenda alterou regras tributárias em função da crise criada pela pandemia de coronavírus.
Entre os itens que constam no pacote de alterações promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), em função das dificuldades econômicas causas pela pandemia do novo coronavírus, estão a prorrogação de prazos, mudanças tributárias e simplificações. As medidas anunciadas, nesta terça-feira (31), se somam à disponibilidade de R$ 1 bilhão em novos créditos disponibilizados pelo governo na semana passada para assegurar postos de trabalho.
Conforme o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, o objetivo é fazer com que a situação econômica do Paraná não sofra tantos abalos.
ntre as ações de caráter imediato está a retirada da água mineral do regime de Substituição Tributária. A expectativa é de queda nos preços, maior acesso da população e desoneração do fluxo de caixa das empresas.
Além disso, a Secretaria da Fazenda está preparando alterações tributárias para o setor de medicamentos, em função da preocupação com os idosos, maiores consumidores de genéricos e similares, cujo acesso aos remédios deve ser facilitado.
A Secretaria da Fazenda autorizou a prorrogação por 90 dias dos prazos para pagamento do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional, mas apurado e declarado fora de seu regime tributário. Segundo a SEFA, a medida atinge 207.635 empresas ativas.
Considerando a pandemia, o Paraná também encaminhou ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) solicitando a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS para seis meses para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
O decreto de estado de calamidade pública também tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS do Estado que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais, bem como às entidades reconhecidas de utilidade pública.
A Secretaria da Fazenda também vai propor um projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), dos atuais R$ 25 mil para R$ 50 mil. A medida contempla valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes à remuneração oriunda da relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).
A Secretaria da Fazenda propôs a prorrogação, pelo prazo de um ano, de créditos presumidos e reduções de base de cálculo aos contribuintes paranaenses, garantindo condições de competitividade frente a outros concorrentes nacionais, em face de benefícios fiscais concedidos por outras unidades federadas. A renovação alcança R$ 550 milhões.
Repórter Francielly Azevedo.