A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (18) a isenção da tarifa de pedágio para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estejam realizando tratamento de saúde fora do município de seu domicílio.
O projeto de lei 682/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, obriga as concessionárias de pedágio a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui outros transtornos na legislação.