A prefeitura de Cascavel, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, está incentivando empresas se diversos portes a aderirem ao Barracão produtivo, programa que visa Credenciar empresas para acesso aos benefícios da Lei n° 7.025/2019.
O programa é um incremento ao Programa de Fomento à Produção, em especial o artigo 10° da legislação, através de um Edital de credenciamento para pessoas jurídicas interessadas na instalação de empresas em imóveis locados pelo Município de Cascavel.
De acordo com a Secretária de Desenvolvimento Econômico de Cascavel, Hivonete Pícolli, o Programa visa dar condições e gerar oportunidades para empresas com interesse em investir nos Territórios do Município.
Ela falou, nesta segunda-feira (03), ao programa CBN Cascavel 2ª Edição (Rádio CBN 93,9, 2ª a 6ª feira, das 14h às 16), quando acrescentou que o Barracão produtivo, pretende ainda, oportunizar a geração de novos emprego e renda no Município; Criar aproximadamente 1.000 novos empregos diretos no Município e Promover a capacitação de mão de obra.
Criado em 2021, este programa pretende atender até 100 empresas. O edital receberá novas propostas de credenciamento no período que compreende de 08/02/2021 ao dia 07/02/2022 às 17h00min.
Como funciona?
O município subsidiará a locação do espaço a ser escolhido pela empresa, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, com valores mensais dependendo da projeção de geração de novos empregos pela empresa no Município de Cascavel, conforme descrito abaixo:
I. Para empresas que empregarem entre 3 até 5 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 1.500,00;
II. Para empresas que empregarem entre 6 até 10 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 2.500,00;
III. Para empresas que empregarem entre 11 e 15 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 3.500,00;
IV. Para empresas que empregarem entre 16 e 20 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 4.500,00;
V. Para empresas que empregarem entre 21 e 30 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 5.500,00;
VI. Para empresas que empregarem entre 31 e 50 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 7.500,00;
VII. Para empresas que empregarem entre de 51 e 100 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 9.500,00.
VIII. Para empresas que empregarem acima de 101 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 18.000,00
O benefício será rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações do item 64 do Edital.
(Com assessoria)