O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (17), a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no último dia 2 de outubro com 344.917 votos, o mais votado do Paraná.
Com a decisão, o tribunal retira todas as alegações feitas por adversários políticos de que Deltan estaria inelegível, o que sempre foi refutado, inclusive com provas e documentos, pelo agora deputado eleito.
Em agosto, a candidatura do ex-procurador foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões.
A primeira alegação é de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o tornaria inelegível.
Contudo, como o TRE reconheceu, ele não tinha nenhum processo pendente no momento da exoneração. Os pedidos também argumentavam que Deltan estaria inelegível em razão da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.
No início de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia confirmado, em parecer, que Deltan estava plenamente elegível, tendo a procuradora eleitoral responsável pelo caso, Mônica Dorotéa Bora, solicitado o deferimento do registro da candidatura de Deltan.
Por: Grasiani Jacomini -CBN Curitiba