Os promotores de justiça, Angelo Mazzuchi Ferreira e Luciano Machado de Souza, movimentam mais uma vez o Poder Judiciário, pedindo o fechamento do comércio de Cascavel, entendendo que precisam ser mantidos apenas os serviços essenciais.
"Infelizmente, o Gestor Municipal encerrou o isolamento social não somente sem qualquer fundamentação técnica, mas inclusive contrariando todas as informações disponíveis, regionais e locais, ignorando as advertências de que, com tal medida, expõe a população de Cascavel e arredores, a risco excessivo de esgotamento de capacidade sanitária e hospitalar, logo no início da segunda onde da pandemia do coronavírus Covid19, cuja previsão, segundo o Ministério da Saúde, em nível nacional, deve começar entre 19ª e 20ª semana epidemiológica, lembrando que estamos iniciando (20/04) a 17ª semana epidemiológica”, trecho do recurso, que acrescenta, "Assim, pugna-se pela reforma de decisão agravada, para conceder liminar que determine ao Município de Cascavel, por meio de seu Prefeito, que reedite o Decreto Municipal de nº 15.313/20, com as medidas de limitação de atividades lá definidas, evitando-se com isso, a transmissão em massa da COVID19 humano a humano".
O recurso questiona ainda a liberação de missas e cultos “autoriza a realização de atividades religiosas, como missas e cultos, locais sabidamente de grande aglomeração".