Decreto define recessos, férias coletivas e pontos facultativos dos servidores
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Decreto define recessos, férias coletivas e pontos facultativos dos servidores

Por Redação via Assessoria em 25/11/2020 - 15:00

A Prefeitura de Cascavel publica, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município, o Decreto 15.773, que fixa o calendário com a programação dos recessos, pontos facultativos e férias de fim de ano dos servidores públicos.

O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, será ponto facultativo nas repartições públicas do Município. No dia 25, sexta-feira, não haverá expediente por conta do feriado de Natal.

 

A Prefeitura de Cascavel publica, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município, o Decreto 15.773, que fixa o calendário com a programação dos recessos, pontos facultativos e férias de fim de ano dos servidores públicos.

O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, será ponto facultativo nas repartições públicas do Município. No dia 25, sexta-feira, não haverá expediente por conta do feriado de Natal.

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Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro haverá recesso em todas as secretarias , exceto na Secretaria de Saúde que manterá o atendimento, conforme recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus.

Outro ponto facultativo será no dia 31 de dezembro, quinta-feira, véspera do feriado de Ano Novo. Cabe salientar que os pontos facultativos não se aplicam aos serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ao setor de transporte e remoção de pacientes da Secretaria de Saúde, bem como às demais unidades de serviços que forem necessárias permanecerem em atendimento aos demais órgãos administrativos.

Os dias de recessos, pontos facultativos e feriados previstos no decreto também não têm validade sobre os serviços de coleta de lixo e transporte coletivo de passageiros.

Ficou estabelecido que a partir do dia 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021 haverá férias coletivas para todos os servidores, inclusive aos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais organizar as escalas de trabalho para preservar o funcionamento dos serviços essenciais.

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