Parte das atividades esportivas e de academias está voltando em Cascavel

Decreto Municipal

Parte das atividades esportivas e de academias está voltando em Cascavel

Por José Roberto Benjamin em 14/07/2020 - 12:23

O novo decreto municipal divulgado nesta terça-feira (14), entra em vigor em Cascavel, quarta-feira dia15 de julho e estabelece que academias, estúdios de pilates e espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizados a funcionar em estabelecimentos privados, clubes sociais e academias de condomínios residenciais, desde que haja restrição de público de no máximo 40% da capacidade, entre as medidas sanitárias já conhecidas. A decisão depende do novo decreto estadual, que poderá inibir essas definições municipais.

Determinações para atividades físicas:

a) Atendimento de 40% da capacidade do estabelecimento;
b) Elaborar e implementar, de forma individualizada, respeitando as características e o porte do estabelecimento, o cronograma de atendimento ao público, mantendo-o disponível no local para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado. A ausência deste, em caso de inspeção, incorrerá na paralisação imediata das atividades;
c) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
d) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo definido por cada estabelecimento;
e) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;
f) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção;
g) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros;
h) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;
i) Proibir a entrada e permanência de crianças até os 12 anos incompletos e idosos;
j) Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento;
k) A cada troca de turma, deverá ser realizada a higienização dos banheiros;
l) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível.


Escolas de futebol e quadras de sintético:

a) Os atletas/alunos deverão apresentar teste para coronavírus;
b) Controle do número de atletas no estabelecimento privado;
c) Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
d) Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto.

e) Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;
f) Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus;
g) Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público;
h) Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva;
i) Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento;
j) Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento;
k) Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;
l) Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências;
m) Orientar os jogadores em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc...), que retornem às suas residências, e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via fone 3096-9090;
n) Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril;
o) Proibição da utilização de vestiários;
p) Cada escola terá o seu termômetro corporal digital com infravermelho e/ou laser sem toque;
q) Não haverá a utilização de coletes;
r) Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção;
s) Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;
t) Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos;
u) O atleta deverá vir uniformizado de casa;
v) Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação;
w) Não será permitido que participem dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias;
x) Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento.

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