O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) não recebeu uma representação apresentada por um vereador de Cascavel que havia questionado o contrato firmado entre o Município e o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados S/S.
O escritório foi contratado para a execução de "serviços técnicos profissionais para a concepção, criação e elaboração e projetos para implantação do Território Verde”. O vereador Fernando Hallberg havia questionado inexigibilidade de licitação, alegou ausência dos requisitos para tal e viu desrespeito ao princípio da publicidade, entre outros argumentos, além de pedir a suspensão do contrato.
De forma coerente e baseado em princípios legais, o Município apresentou sua defesa junto ao órgão responsável em fiscalizar os municípios do Paraná. Para o conselheiro Fábio Camargo, relator do processo, a inexigibilidade de licitação é possível por se tratar de um serviço técnico especializado. "Entendo que a municipalidade possui razão em seus argumentos de defesa, porquanto o processo de inexigibilidade de licitação demonstrou que se trata de serviço técnico especializado, além de especificar a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado", escreveu o relator.
O vereador alegou que a publicidade no veículo oficial ocorreu em no dia 16/4/2020, mas consultando o Portal de Transparência em 17/4/2020, ou seja, no dia seguinte, não constavam todos os documentos disponíveis para consulta. "Necessário ponderar um tempo razoável para a digitalização e consequente disponibilização na internet, de modo que um dia de diferença não me parece indicar qualquer impropriedade, afastando a suposta irregularidade do ponto", observou o Tribunal de Contas.
Depois de analisar todas as denúncias feitas pelo parlamentar, o relator afastou todas as supostas irregularidades narradas por ele e disse que não havia elementos que justificassem o recebimento