Os vereadores de Cascavel aprovaram nesta terça-feira (11), em duas sessões extraordinárias, o Projeto de Lei 82/2020 que autoriza a transposição do regime celetista dos empregos públicos da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans) para o regime estatutário na Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar).
Os funcionários da Cettrans foram contratados por concurso público, porém seu regime de trabalho é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime de trabalho estatutário, como a maior parte dos servidores do município.
A administração estima que aproximadamente 204 empregados públicos serão transferidos para a estrutura da Transitar. Para o aproveitamento e enquadramento dos trabalhadores serão observadas a correspondência de atribuições e requisitos de acesso entre o emprego anterior e o cargo da Transitar; a contagem de tempo de efetivo serviço anteriormente prestado à Cettrans para fins de concessão de férias, décimo terceiro salário, licença prêmio e aposentadoria e ainda a irredutibilidade salarial. Os funcionários irão para a Transitar com as atribuições e carga horária originárias do edital do concurso público para o qual foram aprovados.
Eles poderão optar pela transposição para o novo regime ou aderir à rescisão por acordo ou culpa recíproca, quando empregado e empregador concordam a respeito da causa da demissão. A mudança deve gerar uma redução de 21% na folha de pagamento na Autarquia, devido à diminuição dos encargos trabalhistas e pela baixa dos empregados que não puderem ser absorvidos pelo Regime Estatutário ou que não optarem pela mudança.
Extinção da Cettrans
A primeira medida tomada foi a aprovação em 2017 da reforma administrativa municipal, que previa 12 meses para extinção da companhia. Em agosto de 2019 a Câmara aprovou o projeto de lei 57/2019, que previa a efetiva extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) e criação da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, constituída como unidade da administração indireta do Município de Cascavel.