Foi aprovado nesta segunda-feira (27), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 132/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel (Refic) para o ano de 2021. Após a aprovação final e sanção pelo prefeito, o Refic estará disponível para que os interessados em quitar suas dívidas possam dar entrada no requerimento para adesão ao programa, com prazo até o dia 10 de dezembro deste ano.
Ao justificar a proposição, a Mensagem de Lei enviada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) ressaltou o forte impacto da pandemia de covid-19 na economia cascavelense. “Diversas empresas foram fechadas e, com a queda na renda, nos investimentos e no emprego, a demanda em diversos setores da economia foi duramente atingida, havendo necessidade de políticas para mitigar esses efeitos”, diz o texto.
“Ainda que tenha ocorrido certa recuperação do nível de atividade econômica após os piores momentos da onda de covid-19 no início de 2020, não haverá uma retomada total de maneira imediata e espontânea em 2021”, prossegue a justificativa do Executivo. “A atividade empresarial foi impactada significativamente, havendo pressão negativa sobre empreendimentos de todos os portes em setores industriais e, especialmente, de serviços. A recuperação ocorrida é heterogênea e pode não acontecer de fato para certas atividades que foram mais prejudicadas pelos efeitos da pandemia.”
De cota única até 48 parcelas
Os devedores que aderirem ao Refic 2021 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento:
- cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão;
- parcelamento em até 12 vezes: desconto de 75% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
- parcelamento em até 24 vezes: desconto de 50% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
- parcelamento em até 36 vezes: desconto de 25% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
- pagamento em até 48 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais.