Expor pessoas na internet é crime. E os casos em que envolve nudez é crime tipificado com pena de 1 a 5 anos de detenção e envolve indenização.
Os dados da Secretaria de Segurança Pública no Paraná mostram o crescimento do número de denúncias. Nos últimos quatro anos o crescimento de registros de Boletim de Ocorrência cresceu 60%.
O que se estranha é que segundo os dados da SSP-PR o maior número de denúncias tem os homens adultos como principal vítima. 49% dos casos, as mulheres adultas são 39,2%. Crianças e adolescentes também sofrem este tipo de crime, com um número de denuncias menores. As crianças são 2,2% dos casos e os adolescentes são 9,6%.
O aumento do número de denúncias é significativo. Em 2019, um ano depois da criação da lei, 171 denúncias, já, no ano passado, 2022, o número foi de 273. Apesar do crescimento, o número não demonstra a proporção do crime que se comete.
Outro fator importante é que os homens são as principais vítimas dos crimes que são denunciados, mas as mulheres são as que mais sofrem agressão. Muitas são julgadas e discriminadas, marcadas, com mais violência, somente por ser mulher.
Há um preconceito que as impede de denunciar e os prejuízos para elas são intensamente e extensamente profundos.
Por trás do ato praticado de expor uma pessoa na internet, neste caso, através na nudez, demonstra a intenção e consideração do autor(es) do crime. A maneira como se trata o ser humano como um objeto de uso e descarte. Alvo de vingança na maioria dos vezes.
Vivemos tempos em que as relações que estabelecemos nas redes sociais, onde estes crimes ocorrem, facilitam a consideração das pessoas como seres sem valor. O chamado “cancelamento” tem seus excessos.
A exposição da nudez na rede é o tratamento da pessoa como se fosse um objeto, usado e descartado. Ato moderno, mas que lembra as condenações medievas e do período colonial brasileiro com a execração pública. Um barbarismo humano nos tempos modernos.