Um projeto de lei (479/2021), protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pela deputada Mabel Canto (PSC), pretende atualizar e regulamentar itens da legislação federal para que a mulher, depois dos 25 anos, possa decidir, sem precisar da autorização ou anuência do marido ou companheiro, com filhos ou não, se quer se submeter à cirurgia de laqueadura, ou a esterilização cirúrgica.
O texto disciplina a prática da esterilização cirúrgica prevista na Lei Federal n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996 sobre planejamento familiar. A proposta também prevê a realização de cirurgia de laqueadura durante a realização do parto cesariana.
Atualmente, além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação fixa um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por uma equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários).
E a mulher somente poderá realizar a esterilização cirúrgica com a anuência do cônjuge, só sendo dispensada em alguns casos específicos, por exemplo em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê.
Caso haja recusa do cônjuge (no caso, o marido) para a realização do procedimento, ou qualquer ação coercitiva que busque impedir a mulher de exercer o direito à esterilização, será considerada violência sexual, prevista na Lei Maria da Penha.
Já no caso dos requisitos a serem atendidos, prevê o projeto, a gestante poderá solicitar a realização de laqueadura durante o parto cesariano, desde que, ao longo do pré-natal, passe pelo processo de conscientização, esclarecimento e informação sobre outros métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da esterilização.
Caso seja aprovada a proposta, e a lei for descumprida, a multa para os estabelecimentos será de 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência. Uma UPF/PR, no mês de outubro, equivale a R$ 117,20. T
ambém ficam sujeitos ao pagamento de multas os profissionais de saúde. Nesse caso, o valor será de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.
A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para as demais Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná e seguir para votação da proposta no plenário.